Seguro de responsabilidade civil Alojamento local a partir de 44 euros anuais!
A contratação deste seguro é obrigatória para a inscrição ou renovação do registo no Turismo de Portugal e a sua falta é fundamento do cancelamento do registo. As novas exigências legais, consagradas nos diplomas Decreto-Lei n. 128/2014 de 29 Agosto (Alteração), Artº 13º A, obrigam a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hospedes e terceiros decorrente do exercício da atividade da prestação de serviços de alojamento.
O Seguro de Responsabilidade Civil Alojamento Local garante os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e terceiros decorrente do exercício da atividade da prestação de serviços de alojamento.Este seguro de Responsabilidade civil de Alojamento Local dá cumprimento integral ao disposto no Art. 13-A do DL 62/2018 e está disponível em duas opções, com a contratação mínima com Limite de Indemnização de €75.000,00.As piscinas estão incluídas no âmbito do Seguro Responsabilidade Civil Alojamento Local. Não havendo exclusão específica, tudo o que faça parte do alojamento fica incluído no âmbito do seguro.O seguro de Responsabilidade Civil é destinado a proprietários ou detentores de licença de exploração de estabelecimentos de Alojamento Local, Empreendimentos Turísticos e todos aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração são obrigados à contratação de seguros para a sua unidade de alojamento.
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