Seguro de Arrendamento Acessível, obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível
Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:
Senhorios: proprietários que inscrevam os seus imóveis no PAA, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado.
Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa
1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€
2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 45.000€
Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa
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