Seguro Responsabilidade Civil Agências de Viagem
O seguro RC Agências de Viagem é obrigatório!
- A Organização e venda de viagens turísticas;
- A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como intermediação na venda dos respetivos produtos;
- A reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
- A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
- A recepção, transferência e assistência a turistas.
O que inclui o Septor RC Agências de Viagem?
Garante a responsabilidade civil, da pessoa que contrata o seguro, decorrente das suas ações ou omissões, dos seus representantes ou mandatários, no âmbito da sua atividade, nos termos da legislação aplicável. Fica também incluída a assistência aos clientes, nomeadamente o repatriamento e prestação de assistência até ao ponto de partida ou de chegada e a prestação de assistência médica e medicamentos necessários, em caso de acidente ou doença.
Qual o capital mínimo obrigatório?
O montante mínimo coberto pelo seguro é de 75.000€
Quais as atividades realizadas pelas Agências de Viagem?
A quem se aplica o
Septor RC Agências de Viagem?
Às empresas devidamente licenciadas pelo Turismo de Portugal, I.P., na qualidade de
Às Associações, Misericórdias, Instituições Privadas e de lucrativos que, estando isentas de inscrição no RNAVT, podem requisitos cumulativos
- Agências de viagens e turismo, suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional;
- Sucursais de agências de viagens e turismo, sediadas noutro estado membro da União Europeia e estabelecidas em Portugal;
- A Organizações de viagens que não tenham fim lucrativos;
- Às viagens organizadas que sejam vendidas única e exclusivamente aos seus membros ou associados e não ao público em geral;
- Às viagens que se realizem de forma ocasional ou pontual, i.e. não ultrapassem o número de cinco por ano;
- Não sejam utilizados meios publicitários para a sua promoção dirigidos ao público em geral.
O que não está incluido no SEPTOR RC Agência de Viagem?
- Os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar;
- Os danos decorrentes de greves nas empresas prestadoras dos serviços acordados;
- Os danos originados por motivo de força maior, não imputáveis ao segurado ;*
- Os danos causados por acidentes ocorridos com meios transporte que não pertençam ao segurado, desde que transportador tenha o seguro exigido para aquele meio de transporte;*
- Os danos resultantes da modicifação dos serviços acordados, em consequência de alterações das condições atmosféricas;*


